Lei nº 14.611 de 3 de julho de 2023
Estabelece diretrizes para assegurar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Decreto nº 11.795 de 23 de novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 14.611/2023, detalhando as obrigações para garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre os sexos.
Portaria nº 3.714 de 24 de novembro de 2023
Regulamenta o Decreto nº 11.795/2023, abordando a igualdade salarial e critérios remuneratórios, incluindo o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade, protocolos de fiscalização contra a discriminação e a implementação de canais de denúncia específicos.
Obrigações das Empresas
Empresas com 100 ou mais empregados:
Não precisam apresentar o Relatório, mas estão sujeitas a sanções em caso de discriminação salarial, conforme a legislação vigente.
Coleta de Informações via e-Social
As empresas devem fornecer dados, incluindo:
Número total de trabalhadores por sexo, raça e etnia.
Salário contratual médio e remuneração média (últimos 12 meses) por sexo, raça e etnia.
Cargos ou ocupações segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e comparação salarial entre mulheres e homens.
Notificação e Plano de Ação
Se identificada a desigualdade salarial, as empresas serão notificadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho para desenvolver um Plano de Ação em 90 dias. O Plano deve incluir:
Medidas com prioridades definidas.
Metas, prazos e mecanismos de avaliação.
Planejamento anual e cronograma de execução.
Avaliações semestrais das medidas adotadas.
As empresas devem criar programas para capacitar gestores, promover diversidade, inclusão no trabalho, e fomentar a capacitação de mulheres para igualdade de condições no mercado de trabalho.
Participação dos Empregados e Sindicatos
A elaboração e implementação do Plano de Ação devem garantir a participação de representantes sindicais e dos empregados, conforme norma coletiva ou, na ausência desta, através de comissão de empregados conforme os artigos 510-A a 510-D da CLT. Empresas com 100 a 200 empregados podem instituir uma comissão específica por meio de procedimento eleitoral.
Canais de Denúncia
Denúncias de discriminação podem ser feitas através dos seguintes canais:
e-Social: Sistema do governo para coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Ouvidoria do Ministério das Mulheres: ouvidoria@mulheres.gov.br / falabr.cgu.gov.br / Caixa Postal 10802, CEP: 70.306-970, Brasília/DF.
Estas regulamentações e procedimentos visam promover a igualdade salarial e combater a discriminação no ambiente de trabalho, fortalecendo a equidade de gênero nas relações laborais.
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