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Regulamentação da Lei da Igualdade Salarial: Lei nº 14.611 e suas Normativas Complementares

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Lei nº 14.611 de 3 de julho de 2023

Estabelece diretrizes para assegurar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.


Decreto nº 11.795 de 23 de novembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 14.611/2023, detalhando as obrigações para garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre os sexos.


Portaria nº 3.714 de 24 de novembro de 2023

Regulamenta o Decreto nº 11.795/2023, abordando a igualdade salarial e critérios remuneratórios, incluindo o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade, protocolos de fiscalização contra a discriminação e a implementação de canais de denúncia específicos.


Obrigações das Empresas


Empresas com 100 ou mais empregados:

Não precisam apresentar o Relatório, mas estão sujeitas a sanções em caso de discriminação salarial, conforme a legislação vigente.


Coleta de Informações via e-Social

As empresas devem fornecer dados, incluindo:

  • Número total de trabalhadores por sexo, raça e etnia.

  • Salário contratual médio e remuneração média (últimos 12 meses) por sexo, raça e etnia.

  • Cargos ou ocupações segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e comparação salarial entre mulheres e homens.


Notificação e Plano de Ação

Se identificada a desigualdade salarial, as empresas serão notificadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho para desenvolver um Plano de Ação em 90 dias. O Plano deve incluir:

  • Medidas com prioridades definidas.

  • Metas, prazos e mecanismos de avaliação.

  • Planejamento anual e cronograma de execução.

  • Avaliações semestrais das medidas adotadas.

As empresas devem criar programas para capacitar gestores, promover diversidade, inclusão no trabalho, e fomentar a capacitação de mulheres para igualdade de condições no mercado de trabalho.


Participação dos Empregados e Sindicatos

A elaboração e implementação do Plano de Ação devem garantir a participação de representantes sindicais e dos empregados, conforme norma coletiva ou, na ausência desta, através de comissão de empregados conforme os artigos 510-A a 510-D da CLT. Empresas com 100 a 200 empregados podem instituir uma comissão específica por meio de procedimento eleitoral.


Canais de Denúncia

Denúncias de discriminação podem ser feitas através dos seguintes canais:

  • e-Social: Sistema do governo para coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

  • Ouvidoria do Ministério das Mulheres: ouvidoria@mulheres.gov.br / falabr.cgu.gov.br / Caixa Postal 10802, CEP: 70.306-970, Brasília/DF.

Estas regulamentações e procedimentos visam promover a igualdade salarial e combater a discriminação no ambiente de trabalho, fortalecendo a equidade de gênero nas relações laborais.

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