Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (11), a Instrução Normativa RFB Nº
2.163, datada de 10 de outubro de 2023, que traz alterações significativas ao disposto
na IN RFB Nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escritura Fiscal Digital
de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf.
Essas modificações visam simplificar as obrigações acessórias, com especial atenção às
necessidades das pequenas e médias empresas, representando um passo fundamental
no processo de desburocratização e modernização do sistema tributário brasileiro.
As principais mudanças incluem:
Postergação do Prazo para Informações de Lucros e Dividendos: Agora, as empresas
poderão enviar informações relacionadas a lucros e dividendos no segundo mês
subsequente ao trimestre em que ocorreram os fatores geradores. Isso fornece mais
facilidade e tempo para as empresas organizarem seus registros financeiros.
Vencimento Flexível: O vencimento para apresentação das informações será
postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, sempre que o dia 15 cair em
um dia não útil para fins fiscais. Essa medida visa facilitar o cumprimento das obrigações
fiscais, mesmo em situações atípicas.
Alteração na Obrigatoriedade de Prestar Informações de Rendimentos: A norma
também modifica a obrigatoriedade de prestar informações de rendimentos em
situações em que a retenção do imposto é responsabilidade da pessoa jurídica que
obtém os rendimentos. Isso simplifica o processo de fornecimento de informações e
reduz a carga administrativa para as empresas.
Essas mudanças representam um passo significativo na simplificação das obrigações
acessórias, com foco especial nas necessidades das pequenas e médias empresas. A
Receita Federal reafirma, assim, seu compromisso em tornar o ambiente tributário mais
amigável e eficiente, promovendo um ambiente de negócios mais favorável para todos
os contribuintes.
Entenda:
A EFD-Reinf é uma escrituração fiscal digital criada no âmbito do Sistema Público de
Escrituração Digital - SPED que tem, como um de seus objetivos, coletar informações
dos contribuintes relativas a pagamentos ou créditos de rendimentos e retenções de
imposto sobre a renda na fonte, com vistas a substituir a Declaração do Imposto sobre
a Renda Retido na Fonte - DIRF em relação aos fatos ocorridos a partir de janeiro de
2024.
COMO FUNCIONA O CRUZAMENTO DAS INFORMAÇÕES NAS OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS DA RECEITA FEDERAL
As obrigações acessórias são declaradas às três esferas do Governo (Federal, Estadual e
Municipal) contendo todas as informações sobre as movimentações das empresas em
geral. Sua periodicidade varia de acordo com o tipo de declarações, que podem ser
feitas mensal, trimestral e anualmente.
Existem obrigações distintas para empresas optantes pelo Simples Nacional e para as
empresas de lucro presumido ou por atividades, exemplificamos algumas delas:
Para empresas do Simples Nacional, a (DEFIS) Declaração de informações sócio
econômicas e Fiscais, comprova o recolhimento de todos os tributos devidos no ano
calendário anterior. Ela deve ser entregue anualmente, respeitando seu prazo legal de
até 31 de março do ano subsequente.
O (DAS) Documento de Arrecadação do Simples, é um imposto calculado a partir do
faturamento mensal da empresa, desde que haja movimentação, aplicável para
empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.
A (DIRF) Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, que permite a elaboração
do informe de rendimentos utilizado na elaboração do (IRPF) Imposto de Renda Pessoa
Física, é enviada anualmente e contém os dados de retenção de impostos, das empresas
em geral (à ser substituída pelo e-Social a de 2025).
Para as empresas do lucro presumido, as obrigações como:
A (DES) Declaração Eletrônica de Serviços, exigida por alguns municípios para empresas
prestadoras de serviços que declaram o total de serviços prestados por mês.
A (DCFT) Declaração de Débitos Tributários Federais, exigida pela União com envio das
informações relacionadas aos impostos federais como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL e outros.
A (GUIA ESTADUAL) Guia de Informações e Apuração de ICMS, informa ao governo
estadual as apurações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) para os contribuintes com Inscrição Estadual.
A entrega das Declarações de Informações sobre (DIMOB) Atividades Imobiliárias
(DMED), Declaração de Serviços Médicos, e outros.
Por fim, comparar os valores declarados na DIRF, na RAIS e nas GFIP/SEFIP´s, são
essenciais para evitar inconsistências. Cruzando destas três (3) obrigações pode-se
verificar se existem inconsistências nos rendimentos pagos a pessoas físicas, mês a mês,
e nos valores de verbas indenizatórias (férias e aviso prévio indenizado).
A principal delas passa a ser o (SPED) Sistema Público de Escrituração Digital, instituído
em 2007 e que, desde de 2014, envolve todas as empresas, em território nacional.
As ações para a desburocratização, em declarações das obrigações acessórias terão
impactos significativos no desempenho das empresas brasileiras.
O Sistema tem como o objetivo, simplificar processos, automatizando a organização e
entrega da documentação fiscal por parte da empresa e a integração das informações
do Fisco, que mantém os dados dos últimos cinco (5) anos para conferência.
Esta tecnologia permitirá o cruzamento das informações declaradas com maior
agilidade, além de diminuir o risco de golpes fiscais, com os dados gerados
eletronicamente como as declarações de Imposto de Renda, a emissão de Notas Fiscais
Eletrônicas, as informações transmitidas pela Escrituração Fiscal Digital são
rapidamente confrontadas.
Com isso os dados gerados eletronicamente passam a fazer parte de uma base, que
relacionarão as informações do emissor e do destinatário de cada transação realizada.
A Receita Federal desenvolveu diversos parâmetros indicativos e ganhou agilidade para
informar aos contribuintes, que verifiquem e corrijam as divergências de informações
enviadas, para que regularizem a situação, sob penalidade de multas.
É importante que empresário fique atento à gestão administrativa financeira de sua
empresa, pois é com base nessa movimentação que as obrigações acessórias são
elaboradas, funcionam como relatórios que regulamentam todas as operações de uma
empresa, utilizados pelos órgãos governamentais á verificar se a apuração dos impostos,
tributos, encargos e contribuições que constituem a obrigação, constam na forma
correta determinada em lei”
Fonte: RFB.
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