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Mudança no PIX e Cartão de Crédito no Radar do Fisco

Foto do escritor: administradornacadministradornac

Nos últimos dias, a notícia de que a Receita Federal do Brasil (RFB) passará a monitorar transações de cartões de crédito e operações via PIX a partir de 2025 gerou alvoroço na mídia. Mas será que há algo realmente novo? Vamos esclarecer: a mudança não é tão impactante quanto parece.


Contexto: O Que Já Era Monitorado?


Desde a extinção da CPMF, a Receita Federal já recebe informações financeiras por meio da E-financeira, uma declaração que reúne dados de movimentações bancárias de pessoas físicas e jurídicas. O envio dessas informações acontece em situações específicas:

  • Para pessoas físicas: movimentações mensais acima de R$ 5 mil;

  • Para pessoas jurídicas: movimentações mensais acima de R$ 15 mil.

Essa prática está em vigor desde 2008, ou seja, a Receita já tem acesso a boa parte das movimentações financeiras por meio das instituições financeiras.


O Que Mudou?

A alteração veio com a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, publicada em setembro de 2024 e válida a partir de 1º de janeiro de 2025. Ela amplia o grupo de obrigados a enviar dados para a E-financeira. Além de bancos, passam a enviar informações:

  • Administradoras de cartões de crédito;

  • Seguradoras;

  • Administradoras de fundos de investimento e planos de previdência;

  • Instituições de pagamento.

Com isso, transações específicas realizadas por meio de cartões de crédito e PIX agora serão detalhadas diretamente para a Receita Federal. Porém, é importante ressaltar que a movimentação financeira relacionada ao pagamento de faturas de cartão de crédito e transações via PIX já era monitorada indiretamente pelos bancos.


O Que Não Mudou?

  • Novos tributos? Não foram criados.

  • Quebra de sigilo bancário? Não há novidade nesse aspecto. Desde a Lei Complementar nº 105/2001, o sigilo bancário não se aplica ao fisco, ao Judiciário e ao Ministério Público.


Fisco Federal x Fazendas Estaduais

A mudança refere-se exclusivamente ao fisco federal. Não deve ser confundida com as práticas de cruzamento de dados de cartões de crédito pelas Fazendas Estaduais para verificar a compatibilidade com faturamentos informados pelas empresas.


Dados Que a E-financeira Transmite

Entre os dados compartilhados com o fisco estão:

  • Saldos de contas bancárias e aplicações financeiras no último dia útil do ano;

  • Movimentações de crédito e débito em contas e investimentos;

  • Rendimentos acumulados mensalmente por aplicações financeiras;

  • Transferências de valores entre contas do mesmo titular;

  • Operações com moeda estrangeira;

  • Pagamentos e créditos relacionados a consórcios e benefícios de previdência complementar.


Embora a mudança amplie o alcance da Receita Federal sobre determinadas operações financeiras, trata-se de uma evolução no monitoramento, e não de uma novidade drástica. O contribuinte atento à legislação e com movimentações financeiras regulares não tem motivos para preocupação.


 
 
 

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