Nos últimos dias, a notícia de que a Receita Federal do Brasil (RFB) passará a monitorar transações de cartões de crédito e operações via PIX a partir de 2025 gerou alvoroço na mídia. Mas será que há algo realmente novo? Vamos esclarecer: a mudança não é tão impactante quanto parece.
Contexto: O Que Já Era Monitorado?
Desde a extinção da CPMF, a Receita Federal já recebe informações financeiras por meio da E-financeira, uma declaração que reúne dados de movimentações bancárias de pessoas físicas e jurídicas. O envio dessas informações acontece em situações específicas:
Para pessoas físicas: movimentações mensais acima de R$ 5 mil;
Para pessoas jurídicas: movimentações mensais acima de R$ 15 mil.
Essa prática está em vigor desde 2008, ou seja, a Receita já tem acesso a boa parte das movimentações financeiras por meio das instituições financeiras.
O Que Mudou?
A alteração veio com a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, publicada em setembro de 2024 e válida a partir de 1º de janeiro de 2025. Ela amplia o grupo de obrigados a enviar dados para a E-financeira. Além de bancos, passam a enviar informações:
Administradoras de cartões de crédito;
Seguradoras;
Administradoras de fundos de investimento e planos de previdência;
Instituições de pagamento.
Com isso, transações específicas realizadas por meio de cartões de crédito e PIX agora serão detalhadas diretamente para a Receita Federal. Porém, é importante ressaltar que a movimentação financeira relacionada ao pagamento de faturas de cartão de crédito e transações via PIX já era monitorada indiretamente pelos bancos.
O Que Não Mudou?
Novos tributos? Não foram criados.
Quebra de sigilo bancário? Não há novidade nesse aspecto. Desde a Lei Complementar nº 105/2001, o sigilo bancário não se aplica ao fisco, ao Judiciário e ao Ministério Público.
Fisco Federal x Fazendas Estaduais
A mudança refere-se exclusivamente ao fisco federal. Não deve ser confundida com as práticas de cruzamento de dados de cartões de crédito pelas Fazendas Estaduais para verificar a compatibilidade com faturamentos informados pelas empresas.
Dados Que a E-financeira Transmite
Entre os dados compartilhados com o fisco estão:
Saldos de contas bancárias e aplicações financeiras no último dia útil do ano;
Movimentações de crédito e débito em contas e investimentos;
Rendimentos acumulados mensalmente por aplicações financeiras;
Transferências de valores entre contas do mesmo titular;
Operações com moeda estrangeira;
Pagamentos e créditos relacionados a consórcios e benefícios de previdência complementar.
Embora a mudança amplie o alcance da Receita Federal sobre determinadas operações financeiras, trata-se de uma evolução no monitoramento, e não de uma novidade drástica. O contribuinte atento à legislação e com movimentações financeiras regulares não tem motivos para preocupação.
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