A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a prorrogação do prazo para que contribuintes regularizem suas dívidas tributárias junto à União. Com a nova data limite até 30 de maio, os contribuintes têm mais tempo para aderir às condições facilitadas de negociação, que incluem descontos e parcelamentos vantajosos.
O que muda com a prorrogação?
Os editais nº 6 e nº 7, publicados em novembro, registraram uma adesão expressiva, ultrapassando 300 mil negociações em apenas 90 dias. Agora, com a prorrogação, passam a vigorar com nova numeração, mas mantendo as condições especiais:
Descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos legais;
Parcelamento em até 145 vezes, permitindo maior flexibilidade financeira;
Facilidade de adesão através do portal Regularize.
Quem pode aderir?
A oportunidade está aberta a diferentes perfis de contribuintes, conforme os editais:
Edital PGDAU nº 1/2025: Destinado às dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 31 de outubro de 2024, permitindo parcelamento em até 133 meses.
Edital PGDAU nº 2/2025: Voltado para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) no Simples Nacional.
Para os pequenos empreendedores, estão disponíveis duas modalidades: transação baseada na capacidade de pagamento e condições especiais para dívidas de menor valor. Empresas com débitos de até 20 salários mínimos podem se beneficiar, inclusive se já tiverem outra negociação em curso.
Benefícios da Regularização
Descontos progressivos: Redução de até 50% para pagamentos em sete meses e 45% para quitação em 12 meses. Para dívidas de até cinco salários mínimos, há possibilidade de desconto de 50% com parcelamento em até 55 meses.
Flexibilidade: Pagamento pode ser feito com entrada em 12 vezes e saldo dividido em até 133 parcelas.
Praticidade: Adesão rápida e segura pelo portal Regularize.
Como aderir?
Os contribuintes devem acessar o portal Regularize, realizar o login e clicar na opção "Negociar Dívida". O sistema exibirá automaticamente as dívidas elegíveis e as condições disponíveis. Para garantir a negociação, é essencial que a primeira parcela seja quitada até o último dia útil do mês.
Com essa prorrogação, a PGFN busca facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, incentivando a adesão a condições mais vantajosas e evitando sanções futuras. Essa é uma excelente oportunidade para empresas e indivíduos sanarem suas pendências e manterem sua situação fiscal em dia.
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