Começou o mês de Março e com isso é dada a largada ao período tão conhecido das contabilidades, os preparativos para a entrega das declarações IRPF 2023, ano calendário 2022, que esse ano será entre os dias 15 de março a 31 de maio.
Confira agora o que muda nas declarações esse ano.
Isenção para investimentos na Bolsa de Valores menores de R$40 mil
Até o último ano, todos os contribuintes que tivessem feito operações na Bolsa precisavam declarar, seja qual fosse o valor movimentado. Mas esse ano essa regra será aplicada apenas para aqueles que venderam ações com valor total superior a R$40 mil ou que tenha obtido lucro com a venda de qualquer ação em 2022.
O auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR 2023, José Carlos da Fonseca, explicou que esta alteração tem a finalidade de retirar da regra a parcela de pessoas que investem pouco na Bolsa.
“O que percebemos foi um aumento crescente de pessoas aplicando na bolsa de valores, especialmente jovens que estão entrando no mercado de trabalho. Dados da B3 mostram que houve um acréscimo de 17,5% de investidores em 2022, mas que 80% deles começam com menos 1 mil reais. Por isso, fizemos a alteração”, disse Fonseca à Veja.
Restituição por Pix
Outra novidade é a prioridade no pagamento da restituição aos contribuintes que optarem por receber por Pix, o sistema de transações instantâneas do Banco Central.
Declaração Pré-preenchida
Para este ano, a opção da declaração pré-preenchida já estará disponível no início do prazo da entrega, em 15 de março – diferentemente de anos anteriores. Segundo a Receita, isso foi possibilitado com a alteração da data de início do envio do documento.
A declaração pré-preenchida vem com os dados gravados no ano anterior e proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte, segundo a Receita.
As informações são importadas da base de dados da Receita Federal, e além das informações apresentadas pelo próprio contribuinte, também contam com informações apresentadas por outras pessoas em outras declarações.
Exemplos:
empregadores (fontes pagadoras), que enviam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
imobiliárias, que enviam a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob);
prestadoras de serviços de saúde, que enviam a Declaração de Serviços Médicos (DMED);
outros prestadores de serviço, que apuram o Carnê-Leão...
É importante entender que a sua declaração só vai importar os dados se as fontes enviarem as informações. Algumas divergências ou ausências de informação podem acontecer se as fontes não entregaram a declaração ou precisaram corrigi-las por algum motivo. Por isso, nos primeiros dias de entrega é possível que nem todos os campos sejam pré-preenchidos.
Para ter acesso a declaração pré -preenchida, o contribuinte deve acessar através de sua conta GOV.BR, níveis prata ou ouro ou através do certificado digital Pessoa Física.
Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/02/28/imposto-de-renda-2023-tem-grande-novidade-para-quem-investe-em-acoes/
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