O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços e é uma das principais fontes de receita das prefeituras. Vamos explicar de forma didática os principais pontos do ISS, como ele funciona e as situações em que é aplicado.
O que é o ISS?
O ISS é cobrado pelos municípios sobre a prestação de determinados serviços, os quais estão definidos na Lei Complementar nº 116/2003. O fato gerador do ISS ocorre quando um serviço listado nessa lei é prestado. Isso significa que só os serviços especificados na lei podem ser tributados pelo ISS, e o valor arrecadado vai diretamente para o orçamento do município que o cobra.
Quais serviços são tributados?
Nem todos os serviços podem ser tributados pelo ISS. A Constituição Federal estabelece que alguns tipos de serviço, como comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, são tributados pelos estados, por meio do ICMS, e não pelos municípios. Assim, o ISS só incide sobre serviços que não estão na competência dos estados ou da União.
Um ponto interessante é a definição de "serviço" para fins de tributação. Embora a Lei Complementar 116 possa classificar diversas atividades como serviços, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que certas atividades, como locação de bens móveis, não podem ser tributadas pelo ISS, pois envolvem "obrigação de dar", e não "obrigação de fazer", que é o conceito jurídico de serviço.
Quem deve pagar o ISS?
A regra geral é que o ISS é devido no município onde está localizada a empresa ou o prestador do serviço. No entanto, há exceções: em alguns casos, o imposto é recolhido no local onde o serviço é efetivamente prestado ou onde o cliente está localizado, como acontece em serviços importados, quando a empresa que presta o serviço está no exterior.
Em 2020, a Lei Complementar nº 175 trouxe uma importante mudança ao determinar que o ISS de certos serviços, como planos de saúde e leasing, seja pago no município do tomador do serviço (quem usa o serviço), e não mais no município do prestador.
Como é calculado o ISS?
A base de cálculo do ISS é o valor do serviço prestado. A alíquota varia entre 2% e 5%, conforme definido por cada município, respeitando esses limites. Alguns serviços específicos, como manutenção de equipamentos e construção civil, podem ter uma parte do valor não sujeita ao ISS, quando há o fornecimento de materiais que são tributados pelo ICMS.
Exportação de serviços
O ISS não incide sobre a exportação de serviços, mas a definição do que é considerado exportação pode gerar controvérsia. Se o resultado do serviço é utilizado no exterior, o ISS não será cobrado. Porém, se o resultado se verifica no Brasil, mesmo que o cliente esteja no exterior, o imposto é devido. Essa questão tem gerado diversas disputas judiciais, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já mudou seu entendimento sobre o tema algumas vezes.
Obrigações e responsabilidades
Empresas e prestadores de serviços devem observar as obrigações acessórias do ISS, como a emissão de notas fiscais e o registro nos municípios onde operam. Os prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional recolhem o ISS junto com outros tributos de forma simplificada, enquanto os demais seguem as regras específicas de cada município.
Reforma Tributária e o futuro do ISS
Com a aprovação da Reforma Tributária em 2023, o ISS será extinto até 2033, sendo substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será de competência compartilhada entre estados e municípios. A arrecadação do IBS será realizada no local de destino do serviço ou bem, e não mais no local de origem, o que implica em uma transição significativa para os contribuintes e as administrações municipais entre 2029 e 2032.
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