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Atenção: Exclusão do Simples Nacional para 2025 - O que você precisa saber

Foto do escritor: Joao A. TerceiroJoao A. Terceiro

Muitos contribuintes estão recebendo, via Caixa Postal no E-CAC da Receita Federal do Brasil, o Termo de Exclusão do Simples Nacional para 2025. Este termo alerta que, caso os débitos com a Receita Federal não sejam quitados ou parcelados, o contribuinte será excluído do regime em 2025.

A Receita Federal permite o parcelamento de dívidas relacionadas ao Simples Nacional, mas com algumas condições. Para quem já tem um parcelamento ativo, será necessário cancelá-lo e fazer um novo, abrangendo todos os débitos pendentes. Vale ressaltar que a entrada desse novo parcelamento pode ser um "pedágio", chegando a até 20% do valor total corrigido das dívidas.

Além disso, algumas empresas possuem débitos com a Previdência Social, exigindo outro parcelamento específico, que deverá ser quitado até o dia 15 de dezembro de 2024. No caso de débitos inscritos na Dívida Ativa (PGFN), também há possibilidade de parcelamento, e todos os valores precisam ser regularizados até 15 de dezembro de 2024 para garantir a permanência no Simples Nacional em 2025.

É importante também observar que algumas prefeituras estão comunicando a exclusão de contribuintes com débitos municipais. Esses débitos devem ser pagos ou parcelados até o dia 31 de dezembro de 2024.

Por fim, em 31 de dezembro de 2024, a Receita Federal, juntamente com estados e municípios, poderá excluir automaticamente os contribuintes com débitos pendentes nessa data. Caso isso aconteça, será necessário parcelar todas as dívidas até, no máximo, 15 de janeiro de 2025, para continuar no Simples Nacional no próximo ano.

Recomendamos que você acompanhe de perto a situação fiscal de sua empresa e entre em contato com nossa equipe da Nova Aliança Contábil para garantir que todos os prazos sejam cumpridos e evitar surpresas desagradáveis.


Fique atento aos prazos e não deixe para a última hora!

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